S1kip to content

Repatriação: alíquotas menores garantem arrecadações maiores

Findado o prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal do Brasil, cabe uma reflexão sobre o êxito do mesmo.

Com alíquota de 30%, composta por 15% de Imposto sobre a Renda e 15% de multa, o governo diz ter arrecadado 50,9 bilhões de reais, quantia expressivamente inferior aos estimados 100 bilhões de Reais.

Notoriamente, as expectativas não confirmadas de alterações da Lei de Repatriação para, entre outras questões, prorrogar o prazo de adesão e definir o critério “foto vs. filme”, contribuíram para o aumento da insegurança jurídica, desmotivando a adesão ao regime e, por consequência, o ingresso de mais recursos nos cofres públicos.

É importante que a repatriação dê garantia de anistia para as pessoas que quiserem regularizar as suas contas. Da maneira como ficou, o programa assustou aqueles que possuem grandes volumes de dinheiro em contas em bancos estrangeiros ou offshores.

Os programas de repatriação de recursos mais bem-sucedidos em termos de arrecadação de impostos foram aqueles com regras mais claras e flexíveis e menores alíquotas.

A regularização de bens e ativos mais bem sucedidas foram as realizadas na Itália em 2001 e 2009. Com alíquotas fixadas sobre o valor declarado em, respectivamente, 2,5% e 5%, gerou 60 bilhões de Euros.

Por outro lado, a Alemanha foi um dos países com desempenho mais decepcionante, arrecadando 1 bilhão de euros em 2004, com uma alíquota de 25% sobre as declarações encaminhadas ao órgão fazendário local.

Os noticiários informam que haverá um novo projeto de lei sobre regularização e anistia de fatos ocorridos no ano de 2015.

Espera-se que, desta vez, os legisladores utilizem da experiência adquirida com o primeiro programa para melhor definir as regras e estabelecer alíquotas mais justas, incentivando, assim, os contribuintes a regularizar os bens e direitos alocados no exterior.

Por fim, vale frisar que em razão da cada vez mais próxima e real troca de informações fiscais, quem não regularizar sofrerá uma espécie de bloqueio econômico mundial, pois será incluso no grupo daqueles que terão os bens e valores congelados e, ainda, com possibilidade de processo penal.

Fontes: AASP e O Globo